sexta-feira, 9 de outubro de 2020

PASTORAL CARCERÁRIA: DESAFIOS


Desafios à Pastoral Carcerária numa conjuntura de negação de direitos consolidados 

Pe. Nelito Dornelas 

Os cosmólogos atestam que tudo começou com um imenso caos, o big bang: Matéria e antimatéria se chocaram, sobrando ínfima porção de matéria que deu origem ao atual universo. O caos foi generativo. Dom Helder Câmara afirmava que havia sido consolador para ele a descoberta de que o Arco íris nasce exatamente da desintegração da luz. 

Neste ano estamos experimentando dolorosas perdas e amargas privações, um grande caos em muitas instâncias da vida social. Segundo Sérgio Buarque de Holanda “a inimizade bem pode ser tão cordial como a amizade, visto que uma e outra nascem do coração”. Qual delas estamos alimentando mais em nosso coração? Não podemos deixar que nos roubem o lado bom da cordialidade brasileira. O caos que muitas vezes experimentamos não pode ser só destrutivo, mas também e, sobretudo, generativo para não entrarmos num beco sem saída e que a sociedade já muito injusta não seja tão malvada. 

A política que nos foi apresentada trazia o nome de nova, mas a novidade consiste na combinação monstruosa de necropolítica, lawfare, fundamentalismo religioso e ultraliberalismo econômico. O neoliberalismo econômico predominante no mundo, ganhou aqui uma forma ainda mais radical, pondo nossas estruturas estatais à venda no mercado internacional, como o petróleo e a privatização de outros bens públicos. 

O pacto social criado pela Constituição de 1988 está sendo violentamente rompido, empurrando-nos para um Estado de exceção, pós-democrático e sem lei, como afirma Boaventura de Sousa Santos “O sistema jurídico e judicial criado para garantir a ordem jurisdicional é, nesse momento, um fator jurídico de desordem; é uma perversão perigosa. O STF é uma guerra social e institucional”. 

Segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, a sonegação fiscal anual de mais de 500 bilhões de reais é sete vezes maior que a corrupção política, cuja cobrança dispensaria a dolorosa Reforma da Previdência

Estamos diante de um governo que fez a clara opção por três princípios fundamentais: o militarismo e os milicianos, a guerra cultural e ideológica, disseminando e promovendo a violência implícita e explicita e o desmonte do pacto social, desconstruindo todos os direitos: civis, sociais, culturais e ambientais. 

O problema mais grave é quando os discursos de intolerância vão para o espaço público, ganham mais espaço e só tende a crescer. E chega uma hora em que esses discursos que eram inaceitáveis passam a ser aceitáveis. Isso é um caminho sem volta. A sociedade como um todo passa a tolerar coisas que não deveriam ser toleradas em um estado de direito. Vai-se criando uma espécie de vácuo e as pessoas vão se tornando vazias. Quando perguntadas porque fizeram sua opção por este governo, dizem que estavam cansadas de ser assaltadas, que estavam inseguras em suas casas e que apostaram em um projeto punitivista. 

Ainda que tenhamos uma série de dados que mostrem que o endurecimento de penas e outras políticas punitivistas não melhoram a segurança pública, o discurso desse governo deu às pessoas a expectativa de que seria possível, a partir de medidas mais punitivas, fazer com que o cotidiano da sociedade se tornasse mais seguro. É preciso reconhecer que ele representou uma saída que, para muitas pessoas, fazia sentido. 

Debruçar sobre a força de convencimento da comunicação é primordial para entender esse processo no qual estamos inseridos, colocando em risco a própria vida democrática da nação. Sabemos que a democracia não é uma coisa estática, mas algo que construímos todos os dias e exige um grande esforço de manutenção. O que nos chama a atenção é o apoio dado a esse projeto punitivista de encarcerar as pessoas, de ter medidas mais duras no enfrentamento da violência. 

Isso é um risco e um problema muito grave. Isso faz com que possamos tolerar socialmente autoritarismos e violações de direitos. Essa posição está baseada na ideia de que os direitos são seletivos e não devem ser universais. Apenas uma parcela da população seria merecedora desses direitos. Aquela máxima de direitos humanos para humanos direitos sintetiza essa posição. Isso é muito preocupante. O que temos chamado de bolsonarismo é maior do que o Bolsonaro. 

A sociedade brasileira, à medida que vai tolerando determinadas violações de direitos, vai de certa forma ampliando o espaço para que essas violações aconteçam. Elas são reiteradas e recebem apoio da sociedade. A ideia é que, para resolver os problemas, é preciso ter um Estado que puna as pessoas. Há aqueles que acreditam que não é preciso sequer haver instituições para fazer isso e as pessoas deveriam poder fazer justiça com as próprias mãos. Essa posição é uma grande ameaça para a democracia. Não há como ter democracia sem um esforço cotidiano para manter e ampliar o acesso a direitos. 

Assistimos à banalização da violência, mesmo a violência implícita. Assim, certos discursos e ações que causavam desconforto e estranheza e que eram intoleráveis no espaço público, agora estão sendo relativizados e se tornando aceitáveis. Hoje, vemos no espaço público coisas que eram inaceitáveis até um tempo atrás. A sociedade como um todo passa a tolerar coisas que não deveriam ser toleradas em um estado democrático de direito. 

Políticas públicas para combater a violência: 

1) Redução drástica dos índices de encarceramento 

O colapso do Sistema Prisional Brasileiro não é recente. Trata-se de um problema de ordem estrutural decorrente de uma equivocada política criminal, operada por um modelo de polícia herdado da ditadura e incapaz de dar conta dos complexos desafios da segurança pública. 

Investir no Direito Penal para deter problemas de ordem social é prática ineficaz e contraproducente. Atualmente, o índice de aprisionamento no Brasil é de 307 presos por 100 mil habitantes, mais que o dobro da taxa mundial (144 por 100 mil habitantes). Dentre os países mais populosos do mundo, possuímos a sexta maior taxa de encarceramento. Temos a quarta maior população carcerária mundial, mas definitivamente não figuramos entre os mais seguros. 

A estratégia de prender mais, portanto, não tem sido capaz de reduzir a criminalidade. Ao contrário: falido, o sistema tem ajudado a reproduzir a violência e as violações de direitos humanos. É necessário reduzir o fluxo de entrada no sistema prisional e aumentar o fluxo de saída. Uma das mais importantes estratégias nesse sentido é o investimento em uma política de alternativas penais em detrimento da pena de prisão. 

2) Controle social do sistema carcerário 

As mazelas que assolam o sistema penitenciário brasileiro vêm se multiplicando longe do escrutínio público. Isso acontece porque, apesar de concentrar violações, os presídios ainda são lugares quase inacessíveis para a sociedade civil. Essa caixa-preta que envolve o sistema não só impede a identificação e a construção de soluções para os principais problemas dos presídios, como ajuda a perpetuar práticas como a tortura. 

A criação do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura abriu um importante caminho para o fim dessa blindagem, mas ainda há muito por fazer. Para efetivar o controle social do sistema carcerário é preciso que os estados criem seus próprios mecanismos de prevenção e combate à tortura. 

Esses mecanismos devem ser independentes e seus integrantes, selecionados através de consulta pública, conforme parâmetros estabelecidos no ‘Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes’ da ONU, ratificado pelo Brasil em 2007. 

Esse processo deve ser acompanhado pela criação de norma federal que regulamente a inspeção de locais de privação de liberdade por entidades de proteção dos direitos humanos sem aviso prévio e com a possibilidade de utilização de recursos audiovisuais, desde que preservem a intimidade das pessoas envolvidas. 

Também é indispensável o fortalecimento da atuação dos Conselhos da Comunidade, órgãos da execução penal compostos apenas por representantes da sociedade civil, para que possam exercer seu papel de fiscalizadores das condições do cárcere. 

É necessário, além disso, criar e fortalecer as corregedorias e ouvidorias do sistema penitenciário, que devem ser externas, inspiradas em resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Por fim, é urgente a proibição das revistas vexatórias de familiares nos dias de visita. Isso garantiria a manutenção do direito à visita, tão indispensável à reintegração do preso, e a circulação de informações sobre o que acontece dentro das unidades. 

3) Fim do uso abusivo da prisão provisória e ampliação da audiência de custódia 

Um dos mais importantes sinais da falência do sistema carcerário brasileiro é o número de prisões provisórias: cerca de 40% dos 622 mil presos ainda não foram julgados. Em geral, são pessoas com restrito acesso à Justiça que respondem por crimes sem violência e poderiam aguardar julgamento fora da prisão, o que, de uma só vez, melhoraria o acesso à defesa e desobstruiria o sistema, que hoje possui déficit de 250 mil vagas. 

Uma lei que prevê penas alternativas à prisão provisória foi aprovada em 2011 (12.403), mas sua aplicação ainda é um desafio. Esse cenário é agravado pela inexpressividade da audiência de custódia, instrumento ainda ausente em boa parte do país, portanto longe de cumprir com seu duplo objetivo central, reduzir prisões ilegais, desafogando o sistema, e coibir a prática de tortura durante as abordagens policiais. 

Para enfrentar esse problema, recomenda-se o fomento e a cobrança do Poder Judiciário e dos ministérios públicos na aplicação efetiva da Lei das Medidas Cautelares, que estabelece um leque de penas alternativas para substituir a prisão provisória. Esse movimento deve ser complementado com incentivos às ações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no monitoramento do abuso na aplicação da prisão provisória. 

Também é fundamental a aprovação do Projeto de Lei que cria a audiência de custódia, impondo prazo de 24 horas para que o preso em flagrante seja apresentado presencialmente ao juiz, na presença de seu defensor, para a análise da necessidade de prisão, sem vídeoconferência. 

4) Acesso à Justiça 

O aumento substancial na quantidade de pessoas atrás das grades (da ordem de 575% entre 1990 e 2017) não foi acompanhado por uma melhora nos canais de acesso à Justiça. Segundo levantamento de 2013 da Anadep (Associação Nacional de Defensores Públicos) e do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), faltam defensores públicos em 72% das comarcas do País. 

O desequilíbrio entre os diferentes atores do sistema de justiça também chama atenção: o Brasil conta com 17,3 mil magistrados, 12,6 mil promotores e apenas 5,5 mil defensores, um balanço que coloca em risco o direito de defesa. 

Para melhorar o acesso à Justiça, recomenda-se o fortalecimento e autonomia financeira às Defensorias Públicas (estaduais e da União). Como parte desse esforço, é fundamental a ampliação do número de defensores públicos, priorizando sua lotação em estabelecimentos prisionais e delegacias de polícia, e do quadro de apoio (assistentes sociais, psicólogos, sociólogos). 

Outra medida que ampliaria a capacidade de acompanhamento do processo criminal e da execução da pena por parte dos presos é a instalação de um sistema eletrônico dentro das unidades prisionais. Esses terminais de autoatendimento devem estar em local de livre acesso aos presos e permitir a impressão do andamento processual. 

5) Redução do impacto da Lei de Drogas no sistema prisional 

A Lei de Drogas de 2006 (11.343) é hoje uma das principais ferramentas do encarceramento em massa no Brasil. Desde o início de sua aplicação, o número de pessoas presas com base nessa norma cresceu 348%. Segundo dados de 2014 do Ministério da Justiça, 64% das mulheres e 25% dos homens encarcerados respondem a crimes relacionados às drogas. Antes de sua aprovação, esses índices eram, respectivamente, de 24,7% e 10,3%. 

Ao contrário do que possa parecer, esse aumento não demonstra a eficiência da lei, mas o aprofundamento da penalização de jovens negros e pobres das periferias. Isso acontece porque, na prática, policiais e delegados definem precariamente quem é traficante e quem é usuário, definição, em geral, validada irrefletidamente pelo judiciário. 

A lei antidrogas brasileira funciona como instrumento da criminalização da pobreza e alimenta a lógica belicista da “guerra às drogas”, ao invés de tratar o tema como uma questão de saúde pública. Nesse sentido, a Conectas defende a aplicação de penas alternativas para o pequeno traficante (dependentes financeiros ou químicos que comercializam drogas por conta de sua vulnerabilidade social) e a construção de nova política sobre drogas, que seja menos violadora, encarceradora e seletiva. 

6) Tratamento digno às mulheres encarceradas 

Aproximadamente 85% das mulheres presas no Brasil respondem por crimes decorrentes de sua vulnerabilidade social, ou seja, crimes patrimoniais e relacionados a entorpecentes. Além de ter consequências profundas sobre todo o tecido familiar, o encarceramento de mulheres é frequentemente associado à violações graves no direito à maternidade, Apenas 37 médicos ginecologistas atendem as 37 mil mulheres presas do País. 

E há inúmeros casos de bebês que são retirados de suas mães e enviados para abrigos sem que a genitora tenha ciência de todo esse processo. Elas também são especialmente afetadas pela falta de estrutura material nas unidades prisionais. Em algumas unidades de São Paulo, por exemplo, não há distribuição regular de absorventes íntimos. Para a Conectas, é fundamental que se considere as especificidades de gênero nas instalações e tratamento disciplinar. 

O exercício da maternidade adequado e convívio familiar devem ser assegurados com dignidade para mãe e filhos. A assistência material deve ser adequada, revertendo o de penúria atual. 

7) Valorização da educação e do trabalho 

A fotografia do acesso à educação nos presídios é desoladora, apesar do ensino ser reconhecido como uma das principais ferramentas contra a reincidência (hoje ao redor de 25%). Em São Paulo, Estado que abriga 35% dos presos do País, apenas 7% frequentam as aulas. A falta de oferta contrasta com a demanda potencial: 75% dos internos não completaram sequer o ensino fundamental. No Brasil, o índice de engajamento de presos em atividades educacionais é de apenas 11%. A mesma situação é verificada no acesso ao trabalho. Segundo dados de 2014 do Ministério da Justiça, apenas 25% dos presos brasileiros realizam algum tipo de trabalho interno ou externo. 

Além de contrariar as garantias previstas na Lei de Execução Penal (7.210/1984) e em tratados internacionais assinados pelo Brasil, a falta de políticas estruturadas nessas duas esferas coloca em risco a capacidade de reintegração das pessoas encarceradas à sociedade, objetivo que deveria nortear o sistema prisional. Para reverter esse quadro, é preciso uma política estruturada de valorização da educação e do trabalho dentro do sistema prisional. Políticas públicas de incentivo e sobretudo de oferta devem ser implantadas, sempre evitando a exploração de trabalho indigno. 

8) Políticas públicas para egressos 

Apesar de constituírem instrumentos fundamentais para a interrupção do ciclo de violência e encarceramento, as políticas públicas para a reinserção de egressos ainda são limitadas. Programas federais e estaduais como o Pró Jovem, o Pró Egresso e o Começar de Novo têm se mostrados insuficientes para suplantar os estigmas que rodeiam a prisão. 

Outro problema grave é a dificuldade que muitos egressos encontram para pagar as multas estipuladas pela Justiça no momento de sua condenação. Por causa de sua vulnerabilidade econômica, ficam impedidos de regularizar sua documentação – o que dificulta o processo de busca por um emprego e sua reintegração total à sociedade. 

Por conta disso, Conectas pede a ampliação maciça de recursos que sustentem políticas públicas para os egressos das prisões, auxiliando o reingresso no mercado de trabalho e disponibilizando adequado atendimento psicossocial aos egressos e familiares. Nesse sentido, é necessária a aprovação do Projeto de Lei do Senado (153/2014) que prevê a criação de cota de 5% para egressos e apenados em regime semiaberto e aberto, contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas jurídicas para a realização de obras e serviços. Além disso, é urgente extinguir a pena de multa após o cumprimento da pena privativa de liberdade. 

9) Efetivação do direito à saúde 

O quadro do acesso à saúde é grave no sistema prisional brasileiro. Hoje, os serviços são administrados pelas secretarias estaduais responsáveis pela administração penitenciária, e não pelo SUS. Segundo dados do Ministério da Justiça, em dezembro de 2014 havia apenas um clínico geral para cada 3 mil presos. Só 37% das unidades têm módulo de saúde. Para reverter essa situação, Conectas pede a efetivação do direito constitucional de acesso à saúde, transferindo ao SUS a gestão da saúde do sistema prisional, e prestação de assistência material aos presos em quantidade e qualidade suficientes, nos termos da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do SUS. 

10) Institutos Médicos Legais independentes 

Outra questão preocupante é a falta de independência dos órgãos periciais, hoje vinculados às secretarias de segurança pública, uma situação clara de conflito de interesses que pode gerar uma atuação corporativista dos peritos, especialmente em casos de maus tratos. Dotá-los de autonomia não só daria mais transparência ao trabalho das polícias, como garantiria o cumprimento do Protocolo de Istambul, ratificado pelo Brasil, que senta as bases para a identificação e a investigação de crimes de tortura. 

Conectas recomenda, portanto, a independência dos Institutos Médicos Legais das Secretarias de Segurança Pública, garantindo autonomia aos peritos na realização dos exames competentes. Já há proposta de emenda constitucional (PEC 325/2009) com esse objetivo. O projeto tramita na Câmara dos Deputados. 

Repensar a estrutura do sistema é fundamental, assim como mudar enfoque do entendimento das questões sociais, que devem parar de ser penalizadas como fonte de controle social repressivo.